Ao verificar que faz jus ao benefício de isenção (vide lista abaixo), o responsável ou preposto deve realizar o pedido em um dos postos de atendimento, por meio de preenchimento de formulário específico, com documentos comprobatórios quanto à classe de isenção.
Além do documento de comprovação do benefício é necessária a apresentação da seguinte documentação:
➢ Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
➢ Procuradores: no caso de representação por procurador, devem ser anexadas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos de identificação do procurador. São aceitas:
• Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
• Procuração particular com firma reconhecida;
• Procuração pública.
Em qualquer caso, a procuração deve qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deve ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
➢ Comprovante ou declaração (a depender do caso) do tipo de isenção solicitado;
➢ Documentação da empresa atualizada.
Até 30 minutos
Imediato.
O atendimento é gratuito.
A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais idosos.
DF LEGAL
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