Ao verificar que faz jus ao benefício (vide lista abaixo) de isenção o responsável ou preposto deverá realizar o pedido em um dos postos de atendimento, por meio de preenchimento de formulário específico, com documentos comprovatórios quanto a classe de isenção.
Beneficiários da isenção da TFE:
Todos os serviços relacionados a TEO terão apenas o atendimento presencial nos postos de atendimento da DF Legal.
Veja a lista com todos os núcleos de atendimento aqui
Além do documento de comprovação do benefício serão necessários os seguintes documentos:
Comprovante da Titularidade do Imóvel
Identificação do Requerente
Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:
procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
procuração particular com firma reconhecida; ou
procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
30 minutos
Prazo para execução do serviço 30 dias.
Após o final do serviço o valor a ser pago poderá ser alterado ou isento a depender tipo de alteração
A DF Legal realiza atendimento prioritário a idosos (60 anos ou mais), além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)