Governo do Distrito Federal
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26/05/21 às 11h20 - Atualizado em 2/05/24 às 9h39

Recurso Administrativo Fiscal – 1ª Instância

Como funciona


A fiscalização da DF Legal, sempre que constata qualquer indício de irregularidade na sua área de atuação, fará a lavratura de Autos de Ações Fiscais, identificando as irregularidades constatadas, as possíveis sanções e concedendo prazo, quando possível, para correção. A partir da lavratura da Ação Fiscal, abre-se prazo para apresentação de Recurso Administrativa, sendo garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório do autuado.

Ao receber qualquer auto da fiscalização o responsável, em não concordando com os termos poderá recorrer da ação fiscal.

Tipos de Ações Fiscais:

  • Recurso de Auto de Notificação;

  • Prorrogação de Prazo do Auto de Notificação;

  • Recurso de Auto de Infração;

  • Recurso de Auto de Embargo;

  • Desembargo e desinterdição;

  • Recurso de Auto de Interdição;

  • Recurso de Auto de Intimação Demolitória;

  • Recurso de Auto de Apreensão.

  • Cumprimento de exigências da vistoria de habite-se

  • Reconsideração das exigências listadas no relatório de vistoria de habite-se
    
    

Canais de atendimento


Todos os serviços relacionados ao Recurso Administrativo terão apenas o atendimento presencial.

Veja a lista com todos os núcleos de atendimento aqui 

Como funciona


Presencialmente de posse de requerimento padrão com os argumentos e documentos em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF LEGAL.

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço



Identificação do Requerente:

  • Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;

  • Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:

    • procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;

    • procuração particular com firma reconhecida; ou

    • procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

  • Exposição de Motivos: Argumentação ou defesa com fotos, documentos pessoais ou outros documentos que o requerente considerar necessários para a correta compreensão e julgamento do que é solicitado. A exposição de motivos pode ser apresentada em petição à parte, devendo ser indicado no formulário quando esta opção for utilizada.

Observação: Os documentos anexados ao requerimento devem ser cópias autenticadas ou cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.

Tempo de espera quando atendimento presencial:

30 minutos

Prazo


Prazo para execução do serviço de 30 a 90 dias para análise. 

Custo


Esse serviço não possui custos.

Prioridade de atendimento


A DF Legal realiza atendimento prioritário a idosos (60 anos ou mais), além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

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DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)