Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
22/12/21 às 16h49 - Atualizado em 27/02/23 às 11h44

Tira-dúvidas: Quem fiscaliza as faixas publicitárias?

COMPARTILHAR

 

 

Com um comércio pujante, não é incomum que, buscando atingir um maio número de clientes, comerciantes acabem instalando de forma irregular faixas pelas cidades do Distrito Federal. A Secretaria DF Legal, em parceria com as administrações regionais, é a responsável por fiscalizar e recolher o material de propaganda que se encontram irregulares.

 

No intuito de cumprir a Lei Distrital n° 1.771/97, que dispõe sobre a colocação de faixas e objetos em áreas, vias, logradouros públicos e em equipamentos urbanos, a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (Sufir) opera para remover as faixas que obstrua a passagem de veículos ou pedestres, que limite ou dificulte a visão de transeuntes e motoristas comprometendo sua segurança e que esteja fixada indevidamente em espaço público.

 

Para se colocar uma faixa em qualquer local público do Distrito Federal é necessária a autorização da respectiva administração da região, sendo a DF Legal a responsável apenas por fiscalizar a regularidade da mesma. Na parceria com as RAs, inspetores fiscais da DF Legal fazem parte da patrulha, mas cada administração tem autonomia para fazer a retirada das faixas dentro de sua própria logística, contudo, sem o poder de aplicar multas.

 

Em um primeiro momento, uma faixa anunciando aquela promoção pode até não parecer tão grave, mas esses objetos afixados irregularmente podem causar danos para a sociedade, como a poluição visual, além de sujeira nas vias públicas e danos ao patrimônio. Podem, ainda, cair nas vias passando a resíduos que causam entupimento de bocas de lobo, sujando gramados e jardins, sem falar de consequências graves como acidentes de pedestres, ciclistas e motoristas.

 

Multa

 

Quem faz o uso indevido de publicidade em áreas públicas está sujeita a ser repreendido com notificação, e caso insista no erro, punido de acordo com as leis distritais 3.035/2002 e 3.036/2002 com multas de R$ 623,46 a R$ 1.870,57, dependendo da gravidade, tamanho e localização da área comprometida.

 

A secretaria pede para a população que ajude quando presenciar alguma irregularidade, realizando a denúncia pelos números 162. Há também o site da Ouvidoria que tem o atendimento 24 horas. Em todas as denúncias é garantido o anonimato e o sigilo.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)