Governo do Distrito Federal
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13/12/21 às 15h21 - Atualizado em 27/02/23 às 11h45

Tira-dúvidas: Marquises, como mantê-las de forma segura?

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Crédito: Agência Brasília

 

Proteção para os dias de sol e de chuva, as marquises são abrigos muito valorizados pelos brasilienses. Espalhadas pelos mais diversos pontos do Distrito Federal, elas já fazem parte do nosso cotidiano e precisam ser cuidadas, para nos oferecer segurança nos momentos de maior necessidade. Mas de quem é a responsabilidade por sua manutenção?

 

A responsabilidade pela manutenção e segurança, de acordo com o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE), e do proprietário da edificação ou seu responsável legal, como especifica a Lei nº 6.138/18.

 

Caso a marquise apresente situação de risco que comprometa a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros, a estabilidade da própria edificação fica a cargo do proprietário adotar providências com o auxílio de profissionais habilitados para prevenir ou sanar as ocorrências, realizando: inspeções, diagnósticos, reparos periódicos e reformas corretivas caso necessário.

 

Mas quem fiscaliza?

 

A fiscalização das condições das marquises fica a cargo da DF Legal. A pasta averigua a situação de obras, mesmo as que estejam paralisadas ou abandonadas, e as edificações não licenciadas, abandonadas ou que apresentem risco
iminente.

 

Esse trabalho da secretaria é iniciado por meio de vistorias de rotina ou por denúncia da população ou Ouvidoria do GDF pelo telefone 162 ou site. Caso seja constata alguma irregularidade ou instabilidade, o infrator é notificado a apresentar um laudo técnico que ateste a segurança da edificação. Caso não regularize a situação o
proprietário é multado, e os próximos trâmites são o embargo, interdição da obra e intimação demolitória.

 

O trabalho de inspeção é de responsabilidade da Subsecretaria de Fiscalização de Obras (Suob), que envia auditores e fiscais à região solicitada para evitar que a população continue exposta ao perigo de um desabamento. Caso seja preciso, a pasta tem por competência aplicar multas a proprietários de edificações irregulares a partir de R$ 1 mil multiplicados pelo tamanho da área.

 

Para uma melhor atuação, a pasta conta com o auxílio da população para que façam suas manifestações sobre obras ou edificações por meio do número 162 ou pelo site da Ouvidoria.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)