Governo do Distrito Federal
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26/01/22 às 14h15 - Atualizado em 27/02/23 às 11h43

Tira-dúvidas: Limpeza de lotes

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Os proprietários de imóveis edificados ou não edificados localizados em área urbana do Distrito Federal são obrigados a mantê-los limpos, em boas condições sanitárias, cercados ou murados, além de construírem calçadas entre os limites do terreno e os da rua. 

 

A Secretaria DF Legal, por meio da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (Sufir) e com apoio das administrações regionais, é responsável por planejar, coordenar e supervisionar a fiscalização dos lotes, quanto à manutenção e limpeza do imóvel e cercamento, por todo o Distrito Federal, conforme legislação específica.

 

 

Como manter um terreno em boas condições sanitárias? 

 

– Retirando o mato alto;

– Retirando o entulho;

– Removendo resíduos (orgânicos, não recicláveis, recicláveis, etc.);

– Cercado ou murado;

-Com calçada entre os limites do terreno.

   

Para manter o ordenamento urbanístico da cidade, a pasta é encarregada de montar equipes para vistoriar terrenos por todo o Distrito Federal. O serviço é realizado por meio de denúncias feitas pelo número 162 ou pelo site da Ouvidoria que tem o atendimento 24 horas.  

 

Depois de constatadas irregularidades, a obrigação imediata do órgão é de encaminhar o correspondente auto de notificação ao proprietário ou responsável devidamente habilitado para responder pelo imóvel. Sendo cedido o prazo de 15 dias para que efetue os serviços relacionados ou comprove o andamento e o cronograma da execução deles.

 

Se após os diversos esforços para alertar o responsável pelo imóvel quanto às irregularidades constatadas não forem o suficiente, a DF Legal possui competência para aplicar multas equivalente a 3% do valor venal do imóvel. Caso haja reincidência na violação, ou enquanto permanecer inalterada a situação de descumprimento da Lei, a multa é aplicada em dobro.

 

O infrator deve pagar a multa no prazo máximo de 30 dias contados do conhecimento da notificação de pagamento, o que não o livra de cumprir as obrigações que deram origem à infração prevista na legislação e regulamentos complementares.

 

Um terreno mal cuidado gera riscos a população, pois pode acarretar pragas, como ratos, escorpiões e cobras. Além de propagar doenças como a febre chikungunya e dengue, que são extremamente prejudiciais à saúde. Por isso, é importante que os cidadãos ajudem os órgãos fiscalizadores, denunciando sempre que presenciarem irregularidades.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)