Governo do Distrito Federal
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5/01/22 às 16h09 - Atualizado em 27/02/23 às 11h44

Tira-dúvidas: Autorização de funcionamento comercial

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Para exercer o livre comércio dentro da regularidade é imprescindível a obtenção do Registro e Licenciamento de Empresas (RLE). Trata-se de uma documentação relativa ao processo de abertura, registro (inscrição, alteração e baixa) e licenciamento de pessoas jurídicas e negócios do Distrito Federal.

 

Quais empresas não são atendidas pelo RLE?

 

– Empresas criadas por meio de CPF
– Permissionários de área pública não formalizados (quiosques, trailers, feiras e banca)
– Agroindústrias da Agricultura Familiar
– Unidades descentralizadas de governo (com endereços distintos da Sede e mesmo CNPJ)
– Profissionais autônomos e liberais

 

Como adquirir?

 

Para se conseguir a documentação é necessário acessar o site da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), onde será feita a consulta de viabilidade para abrir ou regularizar a empresa.

 

A consulta de Viabilidade de Localização é uma etapa importante, que necessita de checagem e aprovação da Administração Regional para a abertura do comércio no endereço sugerido, de acordo com as normas urbanísticas para a localidade. Feito isso, será necessário prosseguir com o processo até obter o licenciamento.

 

De acordo com a Lei Distrital n° 6.725/20 está dispensada a realização de vistorias em atividades classificadas como de baixo risco, por parte de órgãos e entidades licenciadoras, como, por exemplo, o Corpo de Bombeiros. Mas isso não exclui a obrigação do proprietário de fazer instalações e manutenções dos itens de segurança contra incêndios e pânico.

 

Nessas atividades, serão feitas vistorias pelos órgãos competentes, incluindo a DF Legal, quando o comércio estiver em pleno funcionamento. Se for constatada alguma pendência, o interessado deverá cumprir as exigências formuladas pelos órgãos fiscalizadores e de controle, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ficando sujeito a posterior vistoria para verificação do seu atendimento.

 

Para a autorização das atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco), será obrigatória a vistoria prévia dos órgãos fiscalizadores, incluindo a DF Legal. A vistoria é o procedimento de fiscalização e controle realizado pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, realizada de forma permanente e a qualquer tempo.

 

As infrações às obrigações instituídas na regulamentação sujeitam o infrator às seguintes penalidades administrativas:

 

I – advertência;
II – multa;
III – interdição parcial ou total do estabelecimento ou da atividade;
IV – apreensão de mercadorias e equipamentos;
V – cassação da autorização de funcionamento.

 

Qualquer omissão ou desobediência às normas regidas pela Lei nº 5.547/2015 poderá acarretar multas que vão de R$ 1.272,00 a R$ 8.482,00 a depender do porte da empresa, os casos de reincidências podem causar acréscimos ao valor.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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