Governo do Distrito Federal
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12/01/22 às 16h51 - Atualizado em 27/02/23 às 11h44

Tira-dúvidas: Invasões de áreas públicas

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Com o constante crescimento da população do Distrito Federal, a necessidade de novos terrenos e habitações familiares aumentou. Porém, com essa demanda surgiram brechas para a atuação de grileiros que invadem área pública, realizam parcelamentos irregulares, anunciam e até mesmo realizam a venda desses mesmos lotes. A parte mais frágil dessa situação são pessoas honestas que acabam sendo enganadas por estelionatários.

 

Essas apropriações ilegais são crimes passíveis de detenção, ficando a cargo da Secretaria  DF Legal fiscalizar, identificar e corrigir atores que infringem as legislações vigentes. Mas, afinal, o que caracteriza uma invasão?

 

De acordo a Lei federal nº 6.766/79, constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios.

 

 

Caracteriza-se como delito:

  

  • Venda ou promessa de venda de lote não registrado no Registro de Imóveis competente,

   

  • Inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ou com documentação fraudada.

    

  • Falta de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado.

 

Para quem pratica essas irregularidades, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa de cinco a 50 vezes o maior salário-mínimo do país.

 

PRONTO EMPREGO 

 

Para conter o número de ocupações ilegais no Distrito Federal, a pasta realiza operações por meio da Pronto Emprego, que fornece uma resposta em até 72 horas após constatação da irregularidade, agindo no processo inicial de ocupação. 

 

De janeiro de 2021 a janeiro de 2022, a pasta recepcionou 300 solicitações, dentre elas, foram efetuadas 26 operações sobre obras irregulares. E outras 128 ações para coibir o parcelamento irregular de terras, culminando na desobstrução de 68.098 m², o equivalente a seis campos de futebol.

 

Como verificar se o terreno ou a edificação é regular?

 

Ao se deparar com um anúncio de venda de lotes, o interessado deve pedir um documento oficial da propriedade. Essa informação pode ser obtida no cartório de registros de imóveis da região. Se não constar a inscrição da certidão de ônus da terra — onde se encontra a matrícula —, há grande chance de o lote ser irregular.

 

Caso o imóvel ou a gleba (porção de terra) estejam em área com processo de regularização, eles não terão matrícula. Nesse caso, o  comprador precisa checar com o endereço em mãos, ele deve verificar a procedência do terreno na Secretaria de Gestão do Território e Habitação, na Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e na respectiva administração regional.

 

Há situações em que o ocupante do terreno tem autorização para manter-se no local, mas é proibido vendê-lo sem aprovação de órgãos governamentais. O lote, por exemplo, pode estar numa área de preservação permanente e, portanto, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) deve ser consultado antes de qualquer intervenção. Por isso, uma documentação em nome da pessoa que está vendendo a propriedade é insuficiente para levar o processo adiante.

 

Com o Mapa de Áreas Vermelhas, ele mostra as ocupações irregulares, disponível no site da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), e é possível saber se o lote é irregular, e se ele estiver nas zonas vermelhas do mapa, não pode ser vendido e que serão desobstruídos.

 

Quais são os procedimentos quando é constatada a invasão?

 

Ao ser identificada a irregularidade, a DF Legal pode tomar diversas atitudes como: demolições, aplicações de multas, emissões de auto de embargo ou intimações demolitórias. Vai depender do tipo de violação cometida. 

 

Como adquirir um lote de forma legal?

 

A lei nº 992/95 que dispõe sobre parcelamento de solo para fins urbanos no Distrito Federal cita que o parcelamento poderá ser requerido, pelo parcelador ou entidade civil que deverá atender os procedimentos especificados no código para a aprovação de parcelamento.

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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