Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
21/12/21 às 16h21 - Atualizado em 27/02/23 às 11h45

Tira-dúvidas: Comércio ambulante

COMPARTILHAR

Foto: Agência Brasília

 

Sendo uma alternativa ao comércio comum, os ambulantes oferecem à população do Distrito Federal a venda de mercadorias variadas, além de proporcionar renda para várias famílias. Essa atividade de venda de mercadoria por conta própria, em vias, ônibus, metrô e locais públicos do Distrito Federal, necessita de autorização.

 

Para incentivar o comércio regular e oferecer a população uma segurança na hora da compra, a Secretaria DF Legal é responsável por fiscalizar essas atividades, assim como conscientizar e orientar os ambulantes. Essas intervenções têm como objetivo fazer com que o comerciante seja reconhecido e também aumente a convivência mais organizada do ambulante com a população. E quais são os passos para se tornar um ambulante?

 

É preciso ter um alvará provisório de funcionamento (para quem se enquadra como MEI) ou a licença provisória (para aqueles que não estejam enquadrados como MEI) que podem ser que são obtidos na Administração Regional onde pretende atuar, pois possuem a competência de conceder e renovar as licenças e alvarás provisórios.

 

Quais são os documentos completos necessários para a licença ou o alvará?

 

  • Identificação pessoal (RG e CPF);
  • Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
  • Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
  • Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
  • Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal;
  • Certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);
  • Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Caso seja).

 

É necessário pagar para atuar como ambulante?

 

Para exercer o comércio como ambulante é obrigatório pagar o preço público, que é cobrado pelo uso do espaço e as despesas administrativas de acordo com o local, forma, atividade, valor do metro quadrado, características da região e custos administrativos.

 

Quais produtos são permitidos para comercialização?

 

Gêneros alimentícios, alimentos produzidos para consumo imediato, vestuário, artigos eletrônicos, CD e DVD, artigos de papelaria e brinquedo, trabalho artístico, artesanal e manual, serviço estético e os serviços que se enquadre na categoria de ambulantes prevista no MEI.

 

Em quais meios o ambulante pode vender?

 

Pode ser realizado por meio de carrocinha, caixa a tira colo, isopor ou similar, barraca e motorizado.

 

Quais áreas não permitem o comércio de ambulantes?

 

De acordo com a Ordem de Serviço 135 de 7 de novembro de 2019, as áreas não autorizadas para comércio ambulante são: Esplanada dos Ministérios, ao longo do Eixo Monumental, Bosque dos Constituintes, embaixadas e Representações de Países Estrangeiros, Áreas Militares, Setor Policial Sul, Áreas Residenciais e Superquadras do Plano Piloto, Setor Militar Urbano, na Área Central do Plano Piloto (compreendendo a Rodoviária), perímetro de Segurança Escolar e Perímetro Hospitalar (faixa de 100 (cem) metros de extensão a partir dos portões de acesso) e embaixo dos pilotis e marquises de prédios públicos, residenciais ou comerciais.

 

Quais são as responsabilidades dos comerciantes ambulantes?

 

  • Garantir no mínimo, uma distância de 1 (um) metro para circulação de pedestres ao longo de vias e passeios;
  • Estar uniformizado durante suas atividades, com blusa e calça comprida;
  • Os ambulantes que manipulam alimentos devem usar avental, boné, touca e luvas;
  • Para atuação em ônibus ou metrô devem usar colete e se identificar ao entrar nos transportes públicos;
  • Zelar pela higiene e cuidado permanente das instalações, equipamentos, produtos e do local onde exerce sua atividade, devendo se responsabilizar pela destinação dos resíduos gerados;
  • Não emitir sinais sonoros e musicais mediante quaisquer mecanismos ou instrumentos;
  • Não obstruir estacionamento público;
  • Não obstruir o fluxo de pedestres e veículos.

 

Caso haja descumprimento da legislação, quais são as penalidades previstas?

 

Primeiramente, o comerciante é notificado, caso não se apresente com roupas adequadas à atividade, não manter limpo o local de trabalho, utilizar buzinas, campainhas ou outros meios sonoros de propaganda ou prejudicar o fluxo de pedestres na calçada.

 

O ambulante poderá ter a perda da mercadoria pelos seguintes motivos: comercializar sem autorização, comercializar produtos em desacordo com a autorização, vender produtos não estabelecidos na Lei, realizar ocupação não autorizada de área pública com qualquer equipamento fixo ou móvel.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)