Governo do Distrito Federal
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20/09/19 às 10h55 - Atualizado em 20/09/19 às 10h55

FISCALIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE CARTA DE HABITE-SE

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Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo, é solicitada após construção concluída.

 

O requerimento para a emissão da Carta de Habite-se (ou Atestado de Conclusão) deve ser solicitado na CAP – Central de Aprovação de Projetos http://www.cap.seduh.df.gov.br/ da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH/ GDF.

 

A CAP/ SEDUH encaminha para a DF Legal a pedido de vistoria para Habite-se.

 

RHBT – Relatório de Acessibilidade e Habite-se emitido pela DF Legal sem irregularidades: Emissão de Carta de Habite-se (ou Atestado de Conclusão) pela CAP.

 

RHBT – Relatório de Acessibilidade e Habite-se emitido pela DF Legal com irregularidades: Solicitação de nova vistoria na CAP, após cumprimento das exigências apontadas.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)