Governo do Distrito Federal
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8/07/22 às 9h56 - Atualizado em 8/07/22 às 9h56

ATO DECLARATÓRIO Nº101/2022

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 21/06/2022 e 29/06/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL –DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D64617, 21/06/2022, 02 portões de ferro 5 x 2,1, 02 portões de ferro 1,5 x 2,1, 03 colunas de ferro; D55076, 22/06/2022, 29 colunas de ferro, 309 barras de ferro, 17 gaiolas para blocos, 01 pá, 01 enxada, 03 cavadoras, 01 extensão, 01 colher de pedreiro, 01 betoneira com motor, 02 rolos de fio, 02 portões de ferro, 45 tábuas 30 cm, 97 sacos de cimento, 05 rolos de conduítes, 01 caixas com caixas de luz, 04 luminárias pra poste; E-0033-994570-AEU, 23/06/2022, 01 cadeira de plástico, 01 guarda-sol; D55078, 23/06/2022, 384 blocos de concreto, 35 treliças para laje, 05 argamassas, 1440 tijolos furados, 01 coluna, 02 canos de esgoto 0,40 MM, 02 canos de esgoto 0,70 MM, 01 cano de esgoto 0,50 MM; D035021, 25/06/2022, 756 tijolos, 256 blocos de concretos, 17 treliças para laje; D65473, 29/06/2022, 06 caixas de frutas, 02 sacos com doces, 01 saco com bebidas diversas, 01 saco de salgadinhos, 01 saco de produtos diversos, 02 sacos de roupas diversas, 05 mesas, 01 arara de metal, 04 cadeiras de plásticos, 02 guarda-sol, 04 banquetas. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratório 101

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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