Governo do Distrito Federal
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19/12/23 às 7h56 - Atualizado em 19/12/23 às 7h56

ATO DECLARATÓRIO Nº 166

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 04/12/2023 a 14/12/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NÚMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0011-699812-AEU, 04/12/2023, 01 caixa de isopor, 02 placas de propaganda, 25 placas para fazer gelo; D64388, 04/12/2023, 350 estacas de madeiras, 2200 tijolos; F-0338-872007-AEU, 06/12/2023, 02 tendas, 12 banquetas de plástico, 06 mesas de plástico, 01 mesa de metal/ferro, 01 churrasqueira de ferro, 01 grelha; F-0436-984685-AEU, 07/12/2023, 08 kg de frutas, 05 caixas de plástico, 02 banquetas de plástico; F-0338-046499-AEU, 08/12/2023, 08 calçados usados, 14 roupas diversas, 01 aparelho de som automotivo, 05 frascos de cosméticos; F-0238-562778-AEU, 14/12/2023, 70 roupas diversas. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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