Governo do Distrito Federal
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21/09/23 às 7h46 - Atualizado em 21/09/23 às 7h47

ATO DECLARATÓRIO Nº 161

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 10/08/2023 a 12/09/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D040121, 10/08/2023, 2000 tijolos; D040122, 18/08/2023, 01 portão metálico, 01 caixa d’água, 290 blocos de concreto; D034517, 28/08/2023, 2050 tijolos; D034982, 30/08/2023, 01 betoneira, 03 carrinhos de mão, 03 sacos de cimento, 01 saco de argamassa, 14 andaimes, 02 cavaletes metálicos, 480 tijolos, 40 blocos de cimento, 01 perfil, 02 gaiolas de ferro, 15 tábuas; F-0118-503505-OEU, 31/08/2023, 40 sacos de cimento, 01 betoneira, 2000 tijolos, 02 caixas de água, 03 tubos de PVC, 06 tbs d’água, 04 gaiolas metálicas; F0374-101484-AEU, 07/09/2023, 47 garrafas de água mineral (500 ml), 25 latas de refrigerante, 04 caixas de isopor, 01 carrinho de pipoca, 01 botijão de gás, 01 panela, 14 bandeiras diversas, 02 camisas esporte, 58 brinquedos diversos, 20 balões decorados, 01 mesa de ferro; F-0011-188513-AEU, 08/09/2023, 04 doces diversos, 01 carrinho de mão, 03 carrinhos de supermercado, 01 lata de refrigerante, 01 garrafa de água mineral, 10 frutas, 03 caixas de isopor; F-0338-469221-AEU, 11/09/2023, 104 garrafas de água (500ml), 331 pipocas e salgados, 53 latas de cervejas, 53 latas de refrigerante, 03 carrinhos de supermercado, 410 doces diversos, 03 bebidas alcoólicas diversas, 02 garrafas para água, 01 caixa térmica, 02 caixas de isopor, 03 máquinas de cartão de crédito, 01 máquina de cortar cabelo, 20 frutas, 01 carrinho de carga, 01 chapéu, 04 isqueiros; F-0374-484020-AEU, 11/09/2023, 41 latas de cerveja, 08 bebidas alcoólicas; F-0108-545287-OEU, 25 estribos, 17 rolos de conduítes, 01 betoneira, 03 carrinhos de mão, 01 escada de alumínio, 08 colunas de ferro, 13 canos de PVC de 40, 03 canos de PVC de 100, 10 canos de PVC de 75, 06 canos de PVC de 22, 05 canos de PVC de 50, 02 canos de PVC de 25, 01 cano de PVC de 150, 01 cano de PVC de 250, 11 barras de ferro, 02 portas de ferro/metal, 01 caixa d’agua 1000 litros, 02 pás, 01 enxada, 27 massas polimétricas, 06 mantas asfálticas, 04 tintas de 18L, 02 massas, 02 vernizes, 01 tela, 01 compressor de ar, 215 blocos de cimento de concreto, 02 assentos de vaso sanitário, 01 cilindro de oxigênio, 01 massa corrida, 02 pastas suspensa, 01 prime, 01 vedacit, 01 impermeabilizante, 26 tampas de concreto, 04 réguas, 03 porcelanatos, 11 conexões, 03 tábuas de madeira. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

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