Governo do Distrito Federal
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12/09/23 às 8h16 - Atualizado em 12/09/23 às 8h16

ATO DECLARATÓRIO Nº 159

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 18/08/2023 a 27/08/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0427-390558-OEU, 17/08/2023, 100 barras de estribos, 94 barras de ferro, 16 barras de rosca, 03 canos, 02 carrinhos de mão, 01 peneira, 02 alavancas, 03 chibancas, 03 cavadores; F-0108-885219-OEU, 22/08/2023, 1300 tijolos, 150 barras de ferro, 28 colunas de ferro, 08 sacos de argamassa, 06 peças de andaime, 01 rolo conduíte, 01 impermeabilizante, 02 conexões diversas, 01 enxada, 01 picareta, 02 pás, 01 cerâmica; D034516, 23/08/2023, 864 tijolos, 48 sacos de argamassa, 11 sacos de cimento, 15 treliças; F-0338-893987-AEU, 24/08/2023, 01 tenda; F-0338-895-AEU, 24/08/2023, 40 pipocas e salgadas, 26 refrigerantes, 04 mesas de plástico, 11 cadeiras de plástico, 07 banquetas de plástico, 02 mesas de ferro, 01 cadeira de ferro, 02 bases de mesa retrátil, 01 carrinho de carga, 17 cocos, 103 brinquedos diversos, 02 caixas de isopor, 01 bacia de plástico, 01 cadeira de ferro, 02 guarda sol, 01 lona geral, 48 doces diversos; F-0238-910519-AEU, 24/08/2023, 04 carrinhos de mão; F 0238-908730-AEU, 24/08/2023, 02 carrinhos de mão, 03 caixas de plástico, 50 frutas; F-0338-896659-AEU, 24/08/2023, 02 tendas; F-0374- 083134-AEU, 26/08/2023, 66 salgadinhos, 80 doces diversos, 08 refrigerantes em lata, 04 cervejas em lata, 01 carrinho de supermercado, 01 caixa de isopor, 15 águas minerais 500ml; F-0011-168974-AEU, 27/08/2023, 54 sacos de algodão doce. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

 

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