Governo do Distrito Federal
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18/08/23 às 8h38 - Atualizado em 18/08/23 às 8h38

ATO DECLARATÓRIO Nº 157

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 26/07/2023 a 14/08/2023, com proprietários não identificados. Processo 04017-00000377/2021-55. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D034510-APR, 26/07/2023, 540 tijolos; D040114-APR, 31/07/2023, 152 tijolos de concreto; F-0118-086751-OEU, 03/08/2023, 05 paletes de blocos de cimento; F-0118-085766-OEU, 03/08/2023, 01 caixa de água, 01 betoneira, 1.100 tijolos, 01 bomba d’água de poço, 30 cabos diversos; D040115-APR, 04/08/2023, 1.980 tijolos, 20 tábuas de madeira, 18 sacos de cimento, 01 mangueira, 04 colunas metálicas, 19 treliças metálicas, 01 reservatório de água, 01 betoneira, 01 caminhão de areia, 01 caminhão de brita, Ferramentas diversas; D54834-APR, 04/08/2023, 09 sacos de cimento, 62 sacos de argamassa, 15 gessos, 02 vedacit, 01 saco de conexões diversas, 10 peças de andaimes, 01 escada e 01 régua de alumínio, 05 ferramentas diversas, 07 conduítes, 01 misturador de cimento; D040116-APR, 07/08/2023, 43 telhas de amianto, 01 caixa de polietileno, 54 blocos de concreto (tipo canaleta); D54789-APR, 09/08/2023, 14 sacos de cimento; D54787-APR, 09/08/2023, 20 sacos de argamassa, 35 porcelanato, 11 treliças, 11 sacos de materiais diversos; F-0238-698527-AEU, 10/08/2023, 01 guarda-sol, 01 balcão, 01 carrinho de supermercado, 121 garrafas vazias de 300ml; F-0338-725066-AEU, 11/08/2023, 35 garrafas de água mineral 500 ml; D54789-APR, 09/08/2023, 14 sacos de cimento; D54787, 09/08/2023, 20 sacos de argamassa, 35 porcelanato, 11 treliças, 11 sacos de materias diversos; F-0427-044823-OEU, 14/08/2023, 30 postes; F-0374-048414-AEU, 14/08/2023, 41 águas minerais, 31 latas de refrigerantes, 09 garrafas para água, 10 águas minerais, 11 refrigerantes, 05 latas de cerveja, 02 fones de ouvido, 03 cabos diversos, 01 calculadora, 274 pipocas, 40 doces diversos, 03 carrinhos de supermercado, 03 caixas de isopor; F-0427-044062-OEU, 14/08/2023, 810 telhas de cerâmica (tipo colonial), 470 tijolos, 150 telhas de cerâmica (tipo colonial); F-0427-045879-OEU, 14/08/2023, 04 portões de ferro/metal, 01 conteiner; F-0374 049947-AEU, 14/08/2023, 05 carregadores veicular, 16 carregadores para celular, 22 cabos diversos, 31 fones de ouvido, 03 cordões para crachá. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

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