Governo do Distrito Federal
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8/08/23 às 8h22 - Atualizado em 8/08/23 às 8h22

ATO DECLARATÓRIO Nº 155

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 27/07/2023 a 01/08/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0245-489682-AEU, 27/07/2023, 01 saco de Doces diversos, 15 garrafas para água, 02 energéticos, 36 latas de cervejas, 20 latas de refrigerantes, 11 garrafas de água mineral 15 ml; F-0436-565470-AEU, 28/07/2023, 12 alimentos perecíveis, 01 caixa plástica; F-0436-579004-AEU, 28/07/2023, 10 alimentos perecíveis, 01 carrinho de metal/ferro, 04 banquetas de plástico; F-0490-89759-AEU, 01/08/2023, 04 banners de propaganda; F-0436-903193-AEU, 01/08/2023, 12 fones de ouvido, 06 cabos diversos, 05 salgados, 10 bermudas, 01 banqueta de ferro; F-0324-921111-AEU, 01/08/2023, 12 frutas; F-0324-920639-AEU, 01/08/2023, 15 garrafas para água, 02 garrafas de cervejas, 19 latas de cervejas, 19 refrigerantes em lata, 08 garrafas de água mineral 500ml, 01 salgado, 01 carrinho de supermercado, 01 caixa de isopor, 10 cabos USB, 20 carregadores para celular, 39 fones de ouvido, 01 grade de ferro (expositor); D034511-APR, 01/08/2023, 02 portões de ferro. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

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