Governo do Distrito Federal
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28/07/23 às 10h17 - Atualizado em 28/07/23 às 10h17

ATO DECLARATÓRIO Nº 152

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 19/07/2023 a 24/07/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0238-799971-AEU, 19/07/2023, 07 garrafas de água mineral, 01 caixa de isopor, 01 carrinho de carga; F-1258-775954-AEU, 19/07/2023, 01 mesa de ferro, 27 cadeiras de plástico, 02 cadeiras de ferro, 01 caixa térmica, 95 garrafas de água, 01 churrasqueira de ferro, 02 tendas, 01 carrinho de carga, 01 chapa para grelhar, 03 banquetas plásticas, 05 cocos, 02 caixas de isopor, 02 bandejas, 01 estufa, 2 lonas, 10 mesas plásticas, 01 base p/mesa retrátil; F-0436-889915, 20/07/2023, 315 vasilhas de plástico, 02 garrafas para água; F-0436-889417-AEU, 20/07/2023, 22 frutas, 09 alimentos perecíveis; F-0436-890475-AEU, 20/07/2023, 01 carrinho de mão, 02 carrinhos de carga, 01 caixa de isopor, 62 din-dins, 53 cabos diversos, 129 fones de ouvido, 27 cordões para crachá, 35 carregadores para celular, 03 carregadores veicular, 16 garrafas de água, 02 acessórios para celular; F-0059-971581-AEU, 21/07/2023, 41 milhos, 01 carrinho de metal, 01 bandeja; F-0059-088876-AEU, 23/07/2023, 08 cervejas long neck; F-0471-088504-AEU, 23/07/2023, 02 cadeiras de plástico, 01 mesa de ferro, 02 cones; F-0436-212334-AEU, 24/07/2023, 05 relógios, 11 cabos diversos, 01 óculos de sol, 19 fones de ouvido, 05 carregadores para celular, 01 bijuteria, 11 cordões para crachá. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

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