Governo do Distrito Federal
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14/07/23 às 8h50 - Atualizado em 14/07/23 às 8h50

ATO DECLARATÓRIO Nº 149

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 06/07/2023 a 11/07/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0436-677771-AEU, 06/07/2023, 01 bancada, 01 mesa plástica, 01 caixa plástica; F-0436-002367-AEU, 10/07/2023, 22 frutas, 01 carrinho de carga; F-0436-002759-AEU, 10/07/2023, 25 roupas íntimas, 15 cuecas, 42 meias; F-0436-022949-AEU, 10/07/2023, 76 doces diversos, 01 carrinho de mercado, 29 garrafas de água mineral, 84 salgadinhos diversos, 25 refrigerantes em lata; F-0059-034052-AEU, 10/07/2023, 02 caixas de isopor, 01 caixa térmica, 02 carrinhos de supermercado, 03 garrafas de água mineral, 8 refrigerantes em lata, 11 cervejas em lata, 20 pipocas e salgados diversos, 03 carregadores p/ celular, 02 cabos diversos, 01 churrasqueira de ferro; F-0324-109813-AEU, 11/07/2023, 01 carrinho de carga, 24 garrafas de água mineral, 55 pipocas e salgados diversos. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

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