Governo do Distrito Federal
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11/07/23 às 13h40 - Atualizado em 11/07/23 às 13h40

ATO DECLARATÓRIO Nº 148

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 05/06/2023 a 04/07/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D035215-APR, 27/05/2023, 01 betoneira, 06 cimentos, 2.800 tijolos, 02 colunas, 02 carrinhos de mão, 01 treliça, 01 cavadeira, 01 pá; D035224-APR, 05/06/2023, 01 portão azul, 01 motor de portão; D035218-APR, 26/06/2023, 01 betoneira, 9.240 tijolos; D035222-APR, 26/06/2023, 184 barras de ferro, 55 colunas de ferro, 18 gaiolas, 09 sacos de cimento; F-0374-918890-AEU, 27/06/2023, 150 latas de cerveja, 59 garrafas de água mineral, 50 latas de refrigerante, 145 salgadinhos, 166 doces diversos, 3 garrafas de refrigerante; F-0374-920687-AEU, 27/06/2023, 141 fones de ouvido, 6 carregadores para celular, 8 cabos diversos; F-0436-152234-AEU, 30/06/2023, 01 carrinho de churros; F-0436-309405-AEU, 02/07/2023, 306 camisas de times, 36 chapéus diversos, 85 bandeiras, 18 bonés; F-0436-505273-AEU, 04/07/2023, 27 frutas, 65 pipocas, 18 garrafas de água mineral, 03 carrinhos de supermercado, 01 carrinho de carga. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

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