Governo do Distrito Federal
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5/07/23 às 9h19 - Atualizado em 5/07/23 às 9h20

ATO DECLARATÓRIO Nº 145

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 17/06/2023 a 26/06/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D035213, 17/06/2023, 01 trailer, 01 bomba d’água; F-0238-366497- AEU, 21/06/2023, 01 mesa de ferro, 01 caixa térmica, 01 caixa plástica, 01 guarda-sol; D035216, 02/06/2023, 04 betoneiras, 80 cimentos, 01 serra circular, 11 tintas, 10 argamassas, 01 caixa contendo conexões, 01 cavalete, 03 peças de porcelanato; F-0026-391958-AEU, 21/06/2023, 2 carrinhos de mão; F-0436-109348-AEU, 16/06/2023, 04 acessórios de veículos, 04 tapetes; F-0238-207307-AEU, 19/06/2023, 26 bolsas diversas, 01 carrinho de supermercado, 18 garrafas de água mineral, 04 refrigerantes em lata, 42 pipocas e salgados, 52 doces diversos, 03 garrafas de suco; D64419, 23/06/2023, 06 ares-condicionados completos, 05 vasos acoplado, 40 tintas de balde, 01 escada, 01 tinta em lata, 02 massas corridas, 04 conjuntos de grelha, 01 tampa disjuntor, 04 portas toalhas, 01 rolo de papelão; F-0436-296431-AEU, 20/06/2023, 01 tenda; F-0436-296864-AEU, 20/06/2023, 17 cabos diversos, 04 fones de ouvido; D58196, 24/06/2023 13 garrafas de bebidas; F0338-697841-AEU, 03 churrasqueira de ferro, 01 tenda, 02 mesas de plástico; D035219, 26/06/2023, 2200 tijolos, 19 cimentos, 10 canos de 100, 03 colunas de ferro; D035217, 12/06/2023, 01 betoneira, 01 caixa d’água, 02 portas de metal, 04 cavadeiras, 02 carrinho de mão, 02 cavaletes, 02 pás, 01 enxada; D035223, 26/06/2023, 18 argamassas, 08 rejuntes, 04 latas de tinta, 02 sacos de conexões, 01 mangueira, 01 balde, 01 argamassa; D035221, 22/06/2023, 02 baús de alumínio, F-0497-817215-AEU, 26/06/2023, 49 garrafas de água mineral, 21 latas de refrigerante, 49 salgadinhos, 01 caixa de isopor, 01 lata de cerveja; D035220, 26/06/2023, 01 betoneira. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

 

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