Governo do Distrito Federal
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19/05/23 às 15h42 - Atualizado em 19/05/23 às 15h42

ATO DECLARATÓRIO Nº 140

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 26/04/2023 a 04/05/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NÚMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0338-534250-AEU, 26/04/2023, 104 cervejas em lata, 15 bebidas alcoólicas diversas; D66449, 26/04/2023, 06 sacos de vermiculita, 283 sacos de argamassa, 426 caixas de porcelanato, 09 caixas de espaçador de piso, 01 saco de argamassa colante, 09 sacos de itens diversos de construção, 15 rolos de conduítes, 51 telhas de amianto, 04 betoneiras, 01 pia de bancada inox, 01 vaso sanitário, 01 extensão, 79 sacos de cimento, 02 caixas de gordura, 03 portões metálicos, 35 barras de cano pvc, 26 sacos de rejunte, 14 latas de impermeabilizante; D035209, 29/04/2023, 56 caixas de porcelanato, 54 sacos de argamassa, 22 sacos de rejuntes, 19 caixas de cerâmica 20×20, 09 caixas de porcelanato, 05 jogos de sanitários completos, 04 latas de massa corrida, 04 latas de tinta, 03 rolos de conduíte, 01 betoneira, 01 saco de rejunte, 12 sacos de cimento; D035210, 04/05/2023, 5800 tijolos. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

 

 

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