Governo do Distrito Federal
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5/05/23 às 18h09 - Atualizado em 5/05/23 às 18h09

ATO DECLARATÓRIO Nº 138

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 17/04/2023 a 19/04/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS
APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D040107, 17/04/2023, 06 caixas de piso tátil direcional, 05 rolos de eletroduto flexível, 10 sacos de cimento, 02 tambores metálico, 01 compactador manual, 01 rolo de tela de alambrado, 01 caixa pequena de tampa cega, 01 balde de emulsão asfáltica, 12 baldes de tinta esmalte, 09 caixas de passagem, 02 rolos de divisor de grama, 03 sacos de materiais diversos, 01 balde azul, 05 caixas de gordura, 02 peneiras de pedreiro, 03 betoneiras, 10 peças de esquadrias (danificadas), 03 carrinhos de mão, 01 rolo de manta, 110 malhas de distribuição de ferro, 12 colunas de ferro, 07 canos de PVC, 09 pás, 02 cavadores, 02 enxadas, 01 picareta, 01 marreta; F-0427-736617-OEU, 17/04/2023, 15 grades de ferro; F-0338-930902-AEU, 19/04/2023, 02 tendas; F-0338-931409-AEU, 19/04/2023, 01 alimento perecível, 01 caixa de isopor, 03 caixas de plástico, 01 esteira de madeira, 02 caixas de madeira. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão

 

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