Governo do Distrito Federal
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28/03/23 às 15h17 - Atualizado em 28/03/23 às 15h17

ATO DECLARATÓRIO Nº 137

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Bens e mercadorias apreendidos no períodos de 15/02/2023 a 24/02/2023. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo art. 39 da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 5º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA ABANDONADOS, por não terem sido reclamados em até trinta dias contados da lavratura dos autos de apreensão respectivos, os bens e as mercadorias não perecíveis, apreendidos e recolhidos ao depósito da DF LEGAL, na seguinte ordem: DATA DA APREENSÃO, NÚMERO(S) DO(S) AUTO(S) DE APREENSÃO: 15/02/2023, F-0424-471878-AEU; 16/02/2023, F-0558-562627-AEU, F-0558-563381-AEU; 18/02/2023, F-0367-756679-AEU, F-0338-767704-AEU, F-0367-759252-AEU; 20/02/2023, F-0338-944069-AEU; 21/02/2023, F-0059-031146-AEU, F-0436-028580-AEU; 23/02/2023, F-0436-205407-AEU; 24/02/2023, D035203. A relação completa dos bens e das mercadorias não perecíveis, referentes a cada auto de apreensão citado, estará disponível no sítio eletrônico http://www.dflegal.df.gov.br – Bens e mercadorias apreendidas.

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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