Governo do Distrito Federal
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27/03/23 às 15h52 - Atualizado em 27/03/23 às 15h52

ATO DECLARATÓRIO Nº 136

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 10/03/2023 a 18/03/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D035204, 10/03/2023, 01 betoneira, 04 sacos de cimento, 02 réguas de alumínio, 01 enxada, 01 extensão de fio, 01 fogão elétrico danificado, 02 martelos, 01 pé de cabra, 01 pá, 01 saco contendo ferramentas, 01 makita usada; F-0637-071347-AEU, 17/03/2023, 18 panos de pratos, 18 roupas íntimas diversas; F-0558-151650-AEU, 18/03/2023, 05 churrasqueira de ferro, 06 mesas de ferro, 10 cadeiras de ferro, 01 lona, 01 caixa de isopor, 01 mesa de plástico. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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