Governo do Distrito Federal
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24/02/23 às 9h09 - Atualizado em 24/02/23 às 9h09

ATO DECLARATÓRIO Nº 131/2023

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 Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 03/02/2023 a 13/02/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0238-460881-AEU, 03/02/2023, 24 cocos, 51 garrafas de água mineral, 03 latas de refrigerante, 22 camisetas, 08 bandeiras diversas; F-0338-553526-AEU, 04/02/2023, 67 garrafas de água mineral, 197 latas de cerveja, 54 garrafas de long neck, 06 bebidas alcoólicas, 01 carrinho de carga, 02 carrinhos de supermercado, 03 guarda-sol, 27 algodões, 03 caixas de isopor, 01 cadeira de ferro/metal, 13 alimentos perecíveis; F-0059-649285-AEU, 05/02/2023, 15 garrafas de cervejas, 06 bebidas alcoólicas; F-0338-635467-AEU, 05/02/2023, 164 alimentos perecíveis, 09 cervejas long neck, 58 latas de cerveja, 02 caixas de isopor, 02 caixas térmicas, 01 carrinho de supermercado; F-0238-824107-AEU, 07/02/2023, 10 garrafas de cerveja, 100 latas de cerveja, 35 bebidas diversas, 13 energéticos, 56 garrafas de água mineral, 20 latas de refrigerante, 03 sacos de feijão, 03 bonecas diversas, 100 capas de chuva, 04 bandeiras diversas, 01 guarda-sol, 01 sombrinha, 01 cadeira de plástico; F-0427-311711-OEU, 13/02/2023, 39 cimentos, 01 betoneira, 1300 tijolos, 90 barras de ferro, 08 treliças. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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