Governo do Distrito Federal
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2/02/23 às 14h23 - Atualizado em 2/02/23 às 14h23

ATO DECLARATÓRIO Nº 128/2023

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Bens e mercadorias apreendidos no períodos de 15/09/2020 e de 16/11/2022 a 23/12/2022. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo art. 39 da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 5º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA ABANDONADOS, por não terem sido reclamados em até trinta dias contados da lavratura dos autos de apreensão respectivos, os bens e as mercadorias não perecíveis, apreendidos e recolhidos ao depósito da DF LEGAL, na seguinte ordem: DATA DA APREENSÃO, NÚMERO(S) DO(S) AUTO(S) DE APREENSÃO: 15/09/2020, D034548-APR; 16/11/2022, E-0435-609794-OEU, E-0435-623633-OEU; 18/11/2022, E-0435-791649-OEU; 21/11/2022, D66777, D66402-APR; 29/11/2022, E-0436-752529-AEU, E-0436-753909-AEU; 01/12/2022, E-0435-916198-OEU, E-0435-904377-OEU, E-0435-907384-OEU; 02/12/2022, E-0162-987678-AEU, E-0558-997064-AEU, E-0558-000204-AEU; 06/12/2022, E-0483-333293-OEU; 08/12/2022, E-0435-511767-OEU, E-0435-508133-OEU, D66778-APR; 16/12/2022, E-0491-198181-OEU; 20/12/2022, E-0511-562782-AEU; 21/12/2022, D64623-APR; 23/12/2022, D64625, D64624-APR. A relação completa dos bens e das mercadorias não perecíveis, referentes a cada auto de apreensão citado, estará disponível no sítio eletrônico http://www.dflegal.df.gov.br – Bens e mercadorias apreendidas.

 

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