Governo do Distrito Federal
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9/01/23 às 16h01 - Atualizado em 9/01/23 às 16h01

ATO DECLARATÓRIO Nº 125/2022

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 08/12/2022 a 23/12/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS:E-0435-508133-OEU,08/12/2022, 01 portão de ferro, 31 escoramentos de madeira; E-0491-198181-OEU, 16/12/2022, 82 armações de ferro p/ laje, 13 colunas de ferro, 01 portão metálico, 04 betoneiras, 03 perfis, 01 motor p/ portão; D64624-APR, 23/12/2022, 01 betoneira usada; D64625-APR, 23/12/2022, 01 piscina plástica (danificada), 01 caixa preta plástica, 01 caixa d’água, 07 barras de cano, 18 colunas de ferro, 06 treliças, 08 peças de andaime, 01 extensão, 01 bomba de poço artesiano, 12 rolos de fio, 10 luminárias. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

RODRIGO PEREIRA LEITE

 

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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