Governo do Distrito Federal
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13/12/22 às 14h21 - Atualizado em 13/12/22 às 14h21

ATO DECLARATÓRIO Nº 123/2022

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 01/12/2022 a 06/12/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: E-0435-907384-OEU, 01/12/2022, 100 tijolos de concreto, 6 lâmpadas de emergência; E-0435-904377-OEU, 01/12/2022, 12 sacos de argamassa, 352 blocos de cimento, 02 banheiras de hidromassagem, 02 baldes de cerâmica ONIX, 25 sacos de cimento, 22 caixas de porcelanato, 05 rolos de fio elétrico; E-0435-916198-OEU, 01/12/2022, 11 lâmpadas de emergência, 08 rolos de fio elétricos; E-0162-987678-AEU, 02/12/2022, quiosque (danificado); E-0483-333293-OEU, 06/12/2022, estrututras metálicas de parquinho (danificadas). Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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