Governo do Distrito Federal
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24/11/22 às 10h19 - Atualizado em 24/11/22 às 10h19

Ato Declaratório Nº 120/2022

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Bens e mercadorias apreendidos no períodos de 13/09/2022 à 17/10/2022. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo art. 39 da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 5º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA ABANDONADOS, por não terem sido reclamados em até trinta dias contados da lavratura dos autos de apreensão respectivos, os bens e as mercadorias não perecíveis, apreendidos e recolhidos ao depósito da DF LEGAL, na seguinte ordem: DATA DA APREENSÃO, NÚMERO(S) DO(S) AUTO(S) DE APREENSÃO: 13/09/2022, E-0491-080752-OEU; 14/09/2022, E-0436-182048-AEU; 16/09/2022, E-0424-337352-AEU; 19/09/2022, E-0002-597499-OEU; 20/09/2022, E-0491-686398-OEU; 21/09/2022, E-0207-788364-AEU; 27/09/2022, E-0338-305715-AEU; 27/09/2022, E-0338-310158-AEU; 04/10/2022, E-0002-888808-OEU; 05/10/2022, E-0098-979749-OEU; 10/10/2022, E-0436-426845-AEU; 13/10/2022, E-0338-693330-AEU; 14/10/2022, E-0436-754840-AEU; 17/10/2022, E-0435-013855-OEU. A relação completa dos bens e das mercadorias não perecíveis, referentes a cada auto de apreensão citado, estará disponível no sítio eletrônico http://www.dflegal.df.gov.br – Bens e mercadorias apreendidas.

 

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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