Governo do Distrito Federal
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17/11/22 às 15h22 - Atualizado em 17/11/22 às 15h22

ATO DECLARATÓRIO Nº 119 /2022

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 20/10/2022 a 10/11/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D66801, 20/10/2022, 76 estacas, 01 contêiner, 02 tubos de PVC, 01 portão metálico; D64621, 04/11/2022, 12 grades, 27 caixas térmicas sem tampa; E-0435-582830-OEU, 04/11/2022, 4000 tijolos; E-0436-674426-AEU, 05/11/2022, 01 engenho de publicidade; E-0637-932896-OEU, 08/11/2022, 01 engenho publicitário; E-0238-000796-AEU, 09/11/2022, 05 grades de ferro, 01 bancada geral, 11 cabos diversos, 124 acessórios para celular, 09 fones de ouvido, 02 suportes diversos, 01 brinquedo, 02 carregadores, 184 capas para celular, 06 capas para controle remoto; E-0488-022964-FAU, 09/11/2022, 02 meios de propaganda; E-0488-023334-FAU, 09/11/2022, 04 meios de propaganda; E-0637-106414-AEU, 10/11/2022, 01 saco de brinquedo, 04 sacos de ferramenta, 04 sacos de roupa, 03 sacos de tênis novos, 02 sacos de tênis usado, 05 máquinas de cartão de crédito. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

 

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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