Governo do Distrito Federal
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5/10/22 às 11h04 - Atualizado em 5/10/22 às 11h06

ATO DECLARATÓRIO Nº 112/2022 – DF LEGAL/SUAG

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 02/09/2022 a 27/09/2022, com proprietários não identificados.

Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D035263, 08/09/2022, 17 paletes de bloquete; E-0491-686398-OEU, 20/09/2022, 942 tijolos; D66033, 02/09/2022, 04 paletes de bloquete, 25 rolos de dutos, 31 tampas de esgoto; E0338-210158-AEU, 27/09/2022, 09 caixas plásticas, 04 sacolas de pães e bolos. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

Ato Declaratório 112

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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