Governo do Distrito Federal
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8/09/22 às 15h42 - Atualizado em 8/09/22 às 15h42

ATO DECLARATÓRIO Nº 109/2022

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 24/08/2022 a 30/08/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: E-0327-354294-AEU, 24/08/2022, 01 tenda, 04 caixas de isopor, 01 caixa térmica, 08 carrinhos de supermercado, 01 churrasqueira de ferro, 06 banquetas plásticas, 02 esteiras de madeira, 01 guarda sol, 02 garrafas térmicas, 12 bebidas alcoólicas diversas, 30 águas minerais 500ml, 30 refrigerantes diversos; D66236, 25/08/2022, 03 redes, 04 mantas; E-0436-607832-AEU, 01 tenda, 03 cadeiras plásticas, 01 mesa de plástico, 01 churrasqueira de ferro; D64618, 30/08/2022, 01 depósito de papelão tipo quiosque; E-0553-869108-AEU, 30/08/2022, 08 placas de propaganda. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

Ato Declaratório 109

 

 

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