Governo do Distrito Federal
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19/08/22 às 15h44 - Atualizado em 19/08/22 às 15h44

ATO DECLARATÓRIO Nº 107 /2022

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 05/08/2022 a 16/08/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D49146, 05/08/2022, 01 betoneira, 5400 tijolos, 40 barras de ferro, 01 portão, 04 rolos de fio elétrico, 01 alavanca, 52 sacos de cimento, 08 peças de andaime, 01 peneira, 01 carrinho de mão, 22 tábuas, 1 régua, 3 pás, 1 enxada, 2 cavador, 1 rolo de mangueira, 22 colunas (armações de ferro); D034826, 11/08/2022, 01 tenda; E-0533-316311-OEU, 12/08/2022, 08 grades de ferro, 05 sacos de cimento, 400 tijolos furados; D035024, 13/08/2022, 17 sacos de cimento, 01 carrinho de mão, 05 janelas, 02 portas; D045044, 16/08/2022, 01 tenda “capital prêmios”, 01 mesa dobrável, 02 sacos de produtos diversos; D045045, 16/08/2022, 01 tenda verde, 01 saco de bolsas diversas, 01 saco de produtos diversos. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

Ato Declaratório 107

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