Governo do Distrito Federal
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4/08/22 às 9h43 - Atualizado em 4/08/22 às 9h43

ATO DECLARATÓRIO Nº 105/2022

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 01/06/2022 à 29/06/2022. Processo SEIGDF nº 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo art. 39 da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 5º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA ABANDONADOS, por não terem sido reclamados em até trinta dias contados da lavratura dos autos de apreensão respectivos, os bens e as mercadorias não perecíveis, apreendidos e recolhidos ao depósito da DF LEGAL, na seguinte ordem: DATA DA APREENSÃO, NÚMERO(S) DO(S) AUTO(S) DE APREENSÃO: 01/06/2022, D65470, D65469; 02/06/2022, D49139, D045042; 08/06/2022, D045043; 09/06/2022, D65472, D65471; 10/06/2022, D64616, D59730; 14/06/2022, D029313, D60853; 16/06/2022, D59879; 20/06/2022, D49141; 21/06/2022, D64617; 22/06/2022, D59731; 23/06/2022,E-0033-994570-AEU; 24/06/2022, D034571; 25/06/2022, D035021; 27/06/2022; D004315; 29/06/2022, D65473. A relação completa dos bens e das mercadorias não perecíveis, referentes a cada auto de apreensão citado, estará disponível no sítio eletrônico http://www.dflegal.df.gov.br – Bens e mercadorias apreendidas.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

Ato Declaratório 105

 

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