Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 15/07/2022 a 25/07/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D49143, 15/07/2022, 01 documento (cessão de direitos); E-0533-498531-OEU, 22/07/2022, 04 perfis; D65577, 22/07/2022, 01 aspirador de pó, 02 baldes preto, 02 galões pequenos, 02 caixas plásticas, 01 extensão elétrica, 01 bomba de água, 01 compressor, 01 tenda 4×4 (danificada), 01 caixa d’água 10.000 litros, 01 cabo de extensão; D012098, 24/07/2022, 22 gaiolas, 02 sacos de eletrônicos em geral, 02 sacos de materiais diversos de construção, 01 saco de sucatas diversas, 01 saco de eletrônicos/cozinha; E-0533-751940-OEU, 25/07/2022, 51 colunas de ferro, 01 portão de ferro, 77 treliças. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)