Governo do Distrito Federal
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1/08/22 às 9h39 - Atualizado em 1/08/22 às 9h45

ATO DECLARATÓRIO Nº 104/2022

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 15/07/2022 a 25/07/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D49143, 15/07/2022, 01 documento (cessão de direitos); E-0533-498531-OEU, 22/07/2022, 04 perfis; D65577, 22/07/2022, 01 aspirador de pó, 02 baldes preto, 02 galões pequenos, 02 caixas plásticas, 01 extensão elétrica, 01 bomba de água, 01 compressor, 01 tenda 4×4 (danificada), 01 caixa d’água 10.000 litros, 01 cabo de extensão; D012098, 24/07/2022, 22 gaiolas, 02 sacos de eletrônicos em geral, 02 sacos de materiais diversos de construção, 01 saco de sucatas diversas, 01 saco de eletrônicos/cozinha; E-0533-751940-OEU, 25/07/2022, 51 colunas de ferro, 01 portão de ferro, 77 treliças. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

Ato Declaratório 104

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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