Governo do Distrito Federal
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12/07/22 às 10h27 - Atualizado em 12/07/22 às 10h27

ATO DECLARATÓRIO Nº 102/2022 – DF LEGAL/SUAG

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 21/05/2022 e 04/07/2022, com
proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. 

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D49886, 21/05/2022, 01 contêiner metálico (6m x 3m); D65578, 04/07/2022, 01 tenda desmontável vermelha, 01 tenda desmontável azul, 08 cadeiras plásticas brancas, 11 banquetas plásticas de cores diversas, 02 mesas plásticas cores diversas, 01 mesa de ferro, 01 mesa dobrável, 01 saco de bebidas diversas, 03 panelas de alumínio, 01 churrasqueira, 01 vasilha de plástico. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratório 102

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)