Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
14/06/22 às 10h17 - Atualizado em 14/06/22 às 10h17

COMPARTILHAR

MINUTA

ATO DECLARATÓRIO Nº /2022 – DF LEGAL/SUAG

Bens e mercadorias apreendidos no período de 01/06/2022 a 02/06/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D65470, 01/06/2022, 05 sacos de roupas diversas, 01 lona azul, 02 carrinhos de carga, 01 máquina de cartão; D65469, 01/06/2022, 11 garrafas térmicas 05 mesas de metal, 01 tenda azul; D040542, 02/06/2022, 02 churrasqueiras, 02 bancadas de madeira, 01 mesa de madeira, 02 mesas de ferro, 01 tenda verde, 02 bancos de madeira. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)