Governo do Distrito Federal
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13/10/21 às 15h50 - Atualizado em 13/10/21 às 16h37

PLANO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA DF LEGAL – PDVAP Biênio 2021-2022

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1.  APRESENTAÇÃO

Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da DF Legal – PDVAP objetiva estabelecer diretrizes para ações de formação continuada e ampliação de políticas voltadas às relações socioprofissionais de trabalho e qualidade de vida, visando à excelência e à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, com o objetivo de oportunizar aos profissionais da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal o desenvolvimento profissional de forma eficaz, considerando as necessidades específicas de cada área de trabalho ou carreira.

As ações de formação fundamentam-se no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal; no Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018 – regulamentou a Política de Capacitação e Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal –, e no Decreto nº 39.587 de 28 de dezembro de 2018 – institui as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Distrito Federal –, e visam a adequar as competências transversais, institucionais, gerenciais e individuais, alinhadas às necessidades de formação internas, buscando o desenvolvimento continuado dos agentes públicos.

São valores da Administração Pública a formação de agentes públicos – incluídos neste conceito os prestadores de serviço terceirizados –, o respeito à diversidade, o compromisso com o diálogo, a excelência nos serviços públicos prestados à coletividade, o bem estar de todos, a motivação para desempenhar suas atividades, a organização do trabalho, o reconhecimento e o desenvolvimento profissional, o elo trabalho e vida social, a promoção à saúde, entre outras ações que devem ser implementadas para buscar resultados mais eficientes no trabalho e na qualidade de vida de todos profissionais.

O Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da DF Legal – PDVAP, para o biênio 2021-2022, prevê diretrizes para o desenvolvimento profissional dos colaboradores da DF Legal, permitindo, ao longo desse período, a execução de diversos eventos que visem à melhoria da formação pessoal e profissional e, ainda, à promoção da qualidade de vida no trabalho.

Após aprovação, o plano será divulgado, amplamente, via Intranet e outros meios possíveis no Órgão, considerando que a sua execução depende da participação e do envolvimento de todos os profissionais, em todas as unidades administrativas da DF Legal.

A execução das ações previstas nesse plano tem a finalidade de auxiliar a DF Legal a cumprir a missão de promover o crescimento ordenado da cidade dentro da legalidade.

2. DESENVOLVIMENTO 

A realização de formação continuada e a promoção de Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores e terceirizados da DF Legal, justificam-se pela necessidade fática ofertar serviços públicos de excelência aos cidadãos.

Para atingir seus objetivos, é necessário, portanto, seguir algumas diretrizes, conforme descrito abaixo:

  • ofertar a todos os profissionais o acesso à capacitação e aos eventos qualidade de vida no trabalho;

  • propiciar condições de trabalho adequadas, visando garantir saúde, segurança e efetividade organizacional;

  • promover o desenvolvimento profissional pautado por critérios transparentes, alinhados à missão institucional;

  • possibilitar o equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho;

  • promover ações que incentivem o crescimento ocupacional e pessoal dos profissionais da DF Legal

​2.1 OBJETIVOS

2.1.1 Objetivo geral

Promover ações de capacitação e de qualidade  de vida no trabalho para os servidores e terceirizados da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, visando o desenvolvimento de competências gerais e específicas, com a finalidade de aprimorar a capacidade individual e coletiva dos profissionais.

2.1.2 Objetivos específicos para a Formação:

  • Identificar as necessidades de formação continuada;

  • Planejar, executar e avaliar os processos de formação da DF Legal;

  • Elaborar relatório anual de capacitação.

2.1.3 Objetivos específicos para a Qualidade de Vida no Trabalho:

  • Promover ações que elevem a Qualidade de Vida dos Profissionais da DF Legal;

  • Valorizar profissionalmente os servidores e terceirizados;

  • Integrar os servidores de forma harmônica, física e mental, buscando melhorias na saúde, rendimento funcional e sobretudo o bem-estar de todos;

  • Melhorar a condição de saúde física e emocional dos profissionais, buscando a satisfação de todos;

  • Estimular o entrosamento entre os diversos níveis hierárquicos;

  • Realizar palestras, oficinas e eventos que estimulem o alcance dos objetivos do PDVAP.

2.2 PÚBLICO-ALVO

O PDVAP visa alcançar:

1) Servidores públicos, efetivos e comissionados da DF Legal, e

2) Profissionais contratados para prestar serviços à DF Legal.

2.3 DA FORMAÇÃO CONTINUADA

2.3.1 DOS EIXOS TEMÁTICOS

São exemplos de eixos temáticos da formação continuada para o biênio 2021-2022:

  • desenvolvimento de líderes;

  • cursos demandados internamente para aperfeiçoamento das carreiras;

  • informática – uso de softwares e de sistemas;

  • cursos sobre legislações específicas da DF Legal, do Governo do Distrito Federal, dentre outras aplicáveis à Administração Pública;

  • cursos presenciais e à distância que compõem a programação de eventos de formação e capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal;

  • Projeto DF Legal nas escolas.

2.3.2 DOS RESULTADOS DE FORMAÇÃO ESPERADOS PELO PDVAP:

  • Implementar ações de capacitação e qualificação da força de trabalho da DF Legal;

  • Contribuir para a melhoria no desempenho profissional;

  • Propiciar o dinamismo da Gestão com a finalidade de renovar o clima organizacional;

  • Elevar os níveis de qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade;

  • Ascender os níveis de conhecimentos, habilidades e atitudes.

2.3.3 CERTIFICAÇÃO

Os cursos serão certificados pela instituição contratada ou pela Escola de Governo do Distrito Federal, conforme prevê a Ordem de Serviço nº 4, de 18 outubro de 2019.

2.4 DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

2.4.1 DOS EIXOS TEMÁTICOS

São exemplos de eixos temáticos da qualidade de vida para o biênio 2021-2022:

  • criação de espaços para vivências e exercícios físicos;

  • eventos ecológicos;

  • palestras educativas sobre temáticas previstas no PDVAP;

  • noções sobre RPG;

  • campanhas beneficentes;

  • exposições artísticas, envolvendo artes, músicas, entre outras;

  • captação de parcerias com associações, entidades ou órgão da Administração;

  • palestras envolvendo diversos temas como, saúde, relacionamento interpessoal, escuta empática/compreensiva e de comunicação não-violenta, entre outras;

  • eventos de qualidade de vida;

  • apresentações culturais mensais;

  • desenvolvimento de cultura organizacional voltada ao diálogo e à paz social;

  • técnicas de atendimento ao cidadão,

  • atividades motivacionais;

  • eventos de preparação para aposentadoria;

  • rodas de conversa (terapia em grupo);

  • medicina tradicional (como usar chás);

  • desenvolver diário de saúde;

  • palestra sobre promoção de vida saudável.

2.4.2 DOS RESULTADOS DA QUALIDADE DE VIDA ESPERADOS PELO PDVAP:

  • Melhoria no desempenho profissional;

  • Bem-estar dos profissionais;

  • Melhora da auto-estima dos profissionais.

2.5 MÉRITO

É de relevante importância a participação das chefias e servidores nos processos de formação e nos eventos de qualidade de vida, considerando as soluções inovadoras e a busca da excelência no serviço público.

2.5.1 Cabe às chefias:

  • Identificar as necessidades de capacitação dos profissionais e propor à SUAG-DIMOV sua realização;

  • Cumprir os prazos estabelecidos pela DIMOV;

  • Incentivar a participação dos profissionais sob sua subordinação nos eventos de capacitação e de qualidade de vida no trabalho;

  • Avaliar, quando solicitado pela DIMOV, o impacto da ação de capacitação ou qualidade de vida no trabalho;

  • Autorizar a participação dos profissionais nos eventos.

2.5.2 Cabe aos profissionais:

  • Inscrever-se nos cursos realizados pela DF Legal ou pela Escola de Governo e observar as normas e o conteúdo descritos nos termos de compromisso;

  • No caso de servidor, participar dos cursos ou eventos de qualidade de vida quando indicados pelo chefe imediato, atendendo dispositivo do art. 190, VII da Lei complementar 840/2011;

  • Solicitar autorização prévia da chefia imediata para efetivação das inscrições em cursos;

  • Conciliar, com o chefe imediato, o horário da capacitação ou evento de qualidade de vida com o horário que desenvolve as suas atividades;

  • Compartilhar os conhecimentos adquiridos na capacitação no seu local de trabalho.

3 ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO:

Elaboração: Luciano Silvestre da Silva – Diretor de Planejamento, Modernização e Valorização do Servidor;

Anuência: Tânia de Ávila – Subsecretária de Administração Geral;

Aprovação: Cristiano Mangueira de Sousa – Secretário de Estado.


logotipo Documento assinado eletronicamente por TÂNIA DE ÁVILA – Matr.0277705-3Subsecretário(a) de Administração Geral, em 29/06/2021, às 18:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


logotipo Documento assinado eletronicamente por LUCIANO SILVESTRE DA SILVA – Matr.0276206-4Diretor(a) de Planejamento, Modernização e Valorização do Servidor, em 30/06/2021, às 09:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


logotipo Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA – Matr.0043784-0Secretário(a) de Estado de Proteção da Ordem Urbanística, em 01/07/2021, às 14:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Criado por luciano.silva, versão 14 por tania.avila em 29/06/2021 18:53:35.

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