Cidadão, este espaço é seu!
1. Ouvidoria
Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos. Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF.
Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira! (Link
3)
Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – clique aqui . (Link 5)
Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Distrito Federal. (Link 8)
Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui. (Link 3)
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.(Link 10) Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal. Quero fazer um pedido de informação agora. (Link 2)
Participar é um direito seu!
2. A Ouvidoria da DF Legal
texto do subitem:
A Ouvidoria da DF Legal é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como a proteção da ordem urbanística que consiste na: fiscalização de obras irregulares, estabelecimentos comerciais não licenciados, ambulantes e trailers e entulhos e resíduos dispostos indevidamente em área publica.
No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.
Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da DF Legal atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui (INSERIR LINK 3) e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.
3.Perfil do Ouvidor
Nome: Joseilda Noleto Cabral
Data da Nomeação na Ouvidoria:
Na Agência de Fiscalização do DF (Agefis) em 06/02/2019; e
Na Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) em 14/06/2019.
Resumo Profissional:
Joseilda Noleto Cabral, conhecida como Josy, formada em Matemática pela Universidade de Brasília e Pós-graduada em Docência do Ensino Superior pela Universidade Estácio de Sá. Ingressou no serviço público do Distrito Federal em 1994 na Secretaria de Educação, exercendo o cargo de Professora da Educação Infantil, e posteriormente como professora do Ensino Fundamental. Atuou em alguns colégios e faculdades da rede particular e em cursinhos para concurso público. Em 1998 ingressou na carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, especialidade Fiscalização de Obras e Edificações. Atuou em vários setores da Secretaria DF Legal: Auditoria Fiscal, Chefe da Assessora da Diretoria de Fiscalização de Obras, Conselheira do Tribunal de Julgamento Administrativo da extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e analista na Unidade de Receita e na Unidade de Julgamento Administrativo (UTJ). Foi nomeada como Ouvidora da Secretaria DF Legal em 14/06/2019.
Participou do Programa de Formação em Ouvidoria Pública (SIGO/DF), concluído em 27/11/2019.
4. Tipos de manifestações
Tipos de manifestações
RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
5. Canais de atendimento
Tipos de manifestações e Canais de Atendimento (deverá ser uma atalho para os textos a seguir:
Para manifestações de ouvidoria
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre sua manifestação (Link 3)
Canais de Atendimento:
Via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.
Quero registrar agora (LINK 3).
Ligue 162
Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Horário de Funcionamento
De segunda a Sexta das 7h às 21h;
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h;
Ligação gratuita para telefone fixo e celular
Atendimento presencial
Na Ouvidoria da DF Legal
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h30.
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 – Térreo
Para obter informações públicas sobre o GDF
Via internet
Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012 (LINK 10 ).
Quero registrar agora (LINK 2).
Atendimento presencial
Na Ouvidoria da DF Legal
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h30.
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 – Térreo
6. Requisitos e Documentos
Serviço de Ouvidoria
Requisitos e Documentos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
7. Passo a Passo
Serviço de Ouvidoria
Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui (LINK 3).
Prazos
Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação n° 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
Participar é um direito seu!
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)