Governo do Distrito Federal
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19/01/22 às 16h53 - Atualizado em 19/01/22 às 16h53

ATO DECLARATÓRIO Nº 82/2022

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 11 a 14/01/2022, com proprietários não identificados. Processo: 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE  PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D68010, 11/01/2022, 02 carrinhos de mão, 02 carrinhos de carga, 04 carrinhos de supermercado, 01 carrinho de carga, 02 bandejas de frutas diversas; D62257, 11/01/2022, 01 tenda de plástico, 01 cadeira de plástico; D66172, 12/01/2022, 69 fones de ouvido, 70 cabos diversos para celular, 10 isqueiros, 01 saco de salgados e doces, 01 saco de bebidas diversas, 05 caixas de frutas, 01 carrinho de ferro com duas rodas, 06 carrinhos de supermercado; D66174, 14/01/2022, 91 máscaras, 01 mostruário, 01 carrinho de carga, 01 saco de salgado; D62572, 14/01/2022, 01 fogão grande, 01 estante de ferro, 01 mesa de madeira, 01 caixa de cerveja (cascos), 01 tonel azul, 01 caixa de isopor, 01 cadeira de madeira, 01 pedra de mármore. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2022
TÂNIA DE ÁVILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratório 82

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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