Governo do Distrito Federal
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7/01/22 às 12h14 - Atualizado em 7/01/22 às 12h15

ATO DECLARATÓRIO Nº 80/2022

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ATO DECLARATÓRIO Nº 80/2022
Bens e mercadorias apreendidos no período de 16 a 23/12/2021, com proprietários não
identificados. Processo 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL –
DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de
junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº
5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS
PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS
AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE
APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS
BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM
IDENTIFICADOS:D62392, 16/12/2021, 01 saco contendo meias e cuecas, 01 mostruário,
02 bancadas de madeira, 02 lonas azuis, 01 saco com eletrônicos diversos; D62391,
16/12/2021, 09 controles para TV, 01 estabilizador, 01 aparelho de som para veículo, 01 kit
de alicate e chaves de fenda, 01 alicate, 04 chaves de fenda, 01 estilete, 20 carregadores
diversos, 01 antena para TV; D66314, 21/12/2021, 10 coolers térmicos, 01 tenda, 08
banquetas, 01 churrasqueira de ferro, 02 mesas PVC, 01 panela de pressão, 06 utensílios
plástico; D66313, 21/12/2021, 01 mesa dobrável, 01 churrasqueira pequena, 02 coolers
térmicos, 02 banquetas; D66312, 21/12/2021, 01 caixa térmica de isopor, 01 cooler térmico,
02 banquetas de PVC, 01 utensílio plástico; D62393, 16/12/2021, 01 saco contendo correias
de sandálias e cadarços, 01 saco de eletrônicos, 02 sacos com roupas diversas, 01 saco com
brinquedos diversos, 01 saco com sapatos diversos, 04 bolsas, 01 saco contendo máscaras;
D62570, 23/12/2021, 01 carrinho de milho; D66311, 21/12/2021, 03 coolers, 01 mesa de
plástico; . Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547,
de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados
abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de
até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2022
TÂNIA DE ÁVILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato_Declaratório_80

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DF LEGAL

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