Governo do Distrito Federal
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20/12/21 às 11h37 - Atualizado em 20/12/21 às 11h37

ATO DECLARATÓRIO Nº 78/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 09 a 14 de dezembro de 2021, com proprietários não identificados.

Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E DAS MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E DAS MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D66309, 09/12/2021, 02 carrinhos de ferro, 52 tapetes, 07 redes, 01 guardas-sol, 03 manequins, 01 pia de metal, 04 carrinhos de mercado, 01 tenda na cor vermelha, 05 raquetes elétricas; D54957, 10/12/2021, 01 gradil metálico 0,67m x 2,25m, 01 gradil metálico 1,75m x 2,25m, 01 gradil metálico 0,9m x 2,25m, 03 montantes metálicos 10cm x 10 cm, 01 gradil metálico 5,7m x 2,25m com tela metálica, 01 gradil metálico 5,7m x 0,9m com tela metálica, 01 gradil metálico 0,9m x 2,1m; D62569, 11/12/2021, 28 guardas-chuva, 05 sacos de brinquedos diversos, 02 malas, 02 banquetas, 01 carrinho; D54094, 14/12/2021, 13 bolsas, 01 saco de roupas diversas, 06 garrafas de água, 01 saco de calçados, 01 macaco hidráulico, 20 cabides, 07 bonecas, 06 porta-retratos, 15 carteiras, 02 sacos eletrônicos diversos. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 16 de dezembro de 2021.

TÂNIA DE ÁVILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATO DECLARATÓRIO_78

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