Governo do Distrito Federal
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10/12/21 às 11h32 - Atualizado em 10/12/21 às 11h46

ATO DECLARATÓRIO Nº 76/2021

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ATO DECLARATÓRIO Nº 76/2021
Bens e mercadorias apreendidos no período de 02 a 07 de dezembro de 2021, com
proprietários não identificados. Processo: 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E DAS MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: 02/12/2021, D62397, 02 tendas com ferragens, 02 lonas de cobertura; 05/12/2021, D62389, 03 sacos com peças novas (redes e mantas); 05/12/2021, D62390, 02 tendas na cor vermelha, 01 tenda na cor azul, 01 mesa de ferro, 01 saco de roupas diversas (usadas), 01 saco de sucatas, 01 tenda azul danificada; 07/12/2021, D66171, 02 sacos de roupas, 01 saco de calçados, 01 carrinho de carga, 01 mala. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 08 de dezembro de 2021
TÂNIA DE ÁVILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATO_DECLARATORIO_N_76

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DF LEGAL

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