Governo do Distrito Federal
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22/09/21 às 10h40 - Atualizado em 22/09/21 às 10h50

ATO DECLARATÓRIO Nº 63/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 14 a 18 de setembro de 2021, com proprietários não identificados.

Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D66157, 14/09/2021, 10 peças de roupas, 24 capas de chuva, 05 fones de ouvido, 02 carregadores para celular, 09 cabos USB, 01 saco de bebidas diversos, 01 saco de salgados e doces diversos, 02 carrinhos de mercado; D68774, 17/09/2021, 18 engenhos de publicidade; D68773, 17/09/2021, 02 banners; D54589, 18/09/2021, 5400 tijolos, 8 peças de andaimes, 1 peça de trava para andaime, 07 colunas de ferro com 6m cada, 02 treliças metálicas. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 20 de setembro de 2021.

TÂNIA DE ÁVILA

 

 

 

 

 

 

 

 

ATO_DECLARATORIO_N__63.2021

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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