Governo do Distrito Federal
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24/08/21 às 9h44 - Atualizado em 24/08/21 às 9h51

ATO DECLARATÓRIO Nº 54/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 10 a 17 de agosto de 2021, com proprietários não identificados. Processo: 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM  URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37,
de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D55054, 10/08/2021, 1768 tijolos; D034922, 10/08/2021, 27 sacos de areia, 15  peças de pvc, 2 pás, 2 enxadas, 2 escavadeiras, 2 réguas de pedreiro, 1 mangueira (10m), 1 ferro 1,5m (barra de andaime); D034973, 13/08/2021, 3600 tijolos; D54588, 14/08/2021, 2m³ bloquetes de concreto; D034923, 16/08/2021, 1900 tijolos, 1 escada metálica; D63147, 17/08/2021, 69 máscaras, 01 arara de ferro. Ficam os
proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 20 de agosto de 2021
TÂNIA DE ÁVILA

ATO_DECLARATORIO_N__54_2021

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