Governo do Distrito Federal
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17/08/21 às 17h38 - Atualizado em 17/08/21 às 17h38

ATO DECLARATÓRIO Nº 53/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 07 a 11 de agosto de 2021, com proprietários não identificados.

Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D63144, 07/08/2021, 01 carrinho de carga; D63145, 11/08/2021, 114 máscaras; D63146, 11/08/2021, 01 carrinho de mão, 02 sacos de frutas. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2021.

TÂNIA DE ÁVILA

 

ATO_DECLARATORIO_N__53_2021

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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