Governo do Distrito Federal
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11/08/21 às 8h48 - Atualizado em 11/08/21 às 8h48

ATO DECLARATÓRIO Nº 52

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 02 a 04 de agosto de 2021, com proprietários não identificados.

Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E DAS MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E DAS MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D64118, 02/08/2021, 11 pares de chinelos diversos; D034920, 02/08/2021, 04 placas (banners); D63141, 03/08/2021, 98 unidades de roupas diversas; D63142, 03/08/2021, 10 pares de meia, 02 toucas infantis; D64119, 04/08/2021, 01 saco de roupas diversas, 01 carrinho de carga; D68754, 04/08/2021, 02 mesas dobráveis, 01 mesa de plástico, 02 tendas; D034921, 03/08/2021, 12 sacos de cimento, 01 carrinho de mão, 05 peças de soleira, 02 réguas de madeira, 01 mangueira plástica, 03 sacos de conexões em pvc, 02 caixa de gordura, 03 rolos de conduítes, 03 escavadeiras, 02 desempenadeiras. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 9 de agosto de 2021.

TÂNIA DE ÁVILA

 

ATO_DECLARATORIO_N__52_202

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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