Governo do Distrito Federal
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23/07/21 às 11h45 - Atualizado em 23/07/21 às 11h50

ATO DECLARATÓRIO Nº 48/2021

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SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATO DECLARATÓRIO Nº 48/2021
Bens e mercadorias apreendidos no período de 12 a 15 de julho de 2021, com
proprietários não identificados. Processo 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL –
DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04
de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei
nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS
PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS
AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE
APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS
BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM
IDENTIFICADOS:D020543, 12/07/2021, 01 carrinho de carga, 202 pares de calçados, 01
lona azul, 20 luvas e tocas diversas, 04 roupas diversas, 02 banquetas, 07 carrinhos de
supermercado, 117 máscaras diversas, 13 carregadores, 38 fones de ouvido, 06 cabos
diversos, 01 carrinho de açaí, 02 carrinhos de churrasquinho, 01 botijão de gás, 04 sacos
de bebidas, 04 sacos de salgados, 01 bateria de carro; D52631, 15/07/2021, 01 carrinho de
mão, 02 sacos de frutas diversas; D034916, 15/07/2021, 01 barraca de camping; D62174,
15/07/2021, 01 mesa de ferro, 02 mesas de madeira, 01 mesa de plástico, 01 churrasqueira
com suporte, 02 tendas de cor vermelha e verde, 11 banquetas de plástico; D034917,
15/07/2021, 01 base de cama, 01 fogão, 01 mesinha, 01 estande de madeira, 07 sacos de
roupas diversas, 01 pá, 01 escavadeira, 01 foice, 01 espelho, 03 banquinhos, 01 carro de
carga. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de
2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados
abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo
de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 21 de julho de 2021
TÂNIA DE ÁVILA

 

Ato_Declaratorio_48

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DF LEGAL

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