Governo do Distrito Federal
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16/06/21 às 9h42 - Atualizado em 16/06/21 às 15h21

ATO DECLARATÓRIO Nº 38/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 1º a 8 de junho de 2021, com proprietários
não identificados.

Processo 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS:D59590, 1º/06/2021, 01 meio de propaganda 7,5m; D59588,1º/06/2021, 03 meios de propaganda 15,75m; D59589, 02/06/2021, 01 meio de propaganda 3,75m; D59592, 04/06/2021, 02 meios de propaganda 1,80m; D59591, 05/06/2021, 02 meios de propaganda 4,90m;D61828, 08/06/2021, 02 mesas de plástico, 01 cadeira de ferro, 03 banquetas, 01 cooler, 01 carrinho de compra, 01 carrinho de carga, 01 bolsa térmica, 01 saco com bebidas diversas, 02 sacos de salgados e doces diversos, 12 máscaras. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Brasília/DF, 11 de junho de 2021
TÂNIA DE ÁVILA

ATO_DECLARATORIO_N__38.2021___DF_LEGAL_SUAG

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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