Governo do Distrito Federal
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10/06/21 às 11h50 - Atualizado em 24/06/21 às 11h57

ATO DECLARATÓRIO Nº 37/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 02 a 05/06/2021, com proprietários não identificados.

Processo 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL
– DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem:

NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS:

D66138, 02/06/2021, 01 Máquina para moer café, 01 barraca com cobertura azul e rodinhas, 01 carrinho de ferro, na cor amarela; D62532, 02/06/2021, 03 tendas, 02 cadeiras de ferro, 01 mesa estilo esteira, 01 saco de calçados diversos, 01 saco de brinquedos diversos, 05 sacos de roupas diversas; D62166, 04/06/2021, 07 mesas de plástico quadrada, 02 mesas de ferro, 01 mesa de plástico, 01 mesa de plástico redonda, 01 mesa de esteira, 01 mesa de ferro base 20 cm, 07 cadeiras de plástico, 01 cadeira de madeira, 01 cadeira de ferro, 06 tendas (2 vermelhas, 1 laranja e 3 azuis), 100 máscaras, 06 banquetas, 01 carrinho de supermercado, 03 telas, 01 armação tripé, 01 cavalete de propaganda, 02 guardas sol, 01 saco de apreensão contendo sacos de lixo, 01 saco contendo sacos de pano, 14 caixas de morango, 02 sacos de mexericas e 01 cooler; D64112, 05/06/2021, 03 sacos de frutas diversas, 01 carrinho metálico. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 08 de junho de 2021

TÂNIA DE ÁVILA

 

ATO DECLARATORIO N 37.2021

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