Governo do Distrito Federal
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9/07/21 às 11h28 - Atualizado em 9/07/21 às 11h29

ATO DECLARATÓRIO Nº 46/2021

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 02 a 06/07/2021, com proprietários não identificados.
Processo 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E DAS MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E DAS MERCADORIAS APREENDIDOS, CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D64413, 02/07/2021, 952 tijolos; D034969, 05/07/2021, 02 sacos de cimento, 02 pás, 02 enxadas, 01 peneira, 1 régua, 01 argamassa, 01 carrinho de mão, 01 cuba, 01 mesa, 01 cadeira, 01 espada vidro; D62170, 06/07/2021, 01 tenda na cor azul, 01 cadeira, 01 tripé, 01 base (tripé); D020542, 06/07/2021, 18 latas de cerveja, 04 garrafas de bebidas destiladas, 03 capinhas de celular, 01 par de meias, 02 carregadores, 01 cabo, 02 carrinhos de mão, 06 sacos de frutas. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias, não perecíveis, que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 08 de julho de 2021
TÂNIA DE ÁVILA

 

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